sexta-feira, 18 de julho de 2014

CIDH: violação de artigos e indenização de familiares

Por: Gabriela Stareika
Durante as sessões de ontem (17), após debate não moderado extenso, os juízes entraram em um consenso concordando que houve violação do artigo 25 da Convenção Interamericana de Direitos Humanos em contraponto ao artigo 8, que foi decidido por unanimidade que não foi violado. Dado por fim o julgamento de tais artigos, se iniciou o julgamento do artigo 13. Vossa Excelência Rafael Gonçalves questionou a violação do artigo13.1 e 13.2, após votação, a decisão foi unanime: houve a violação. Outro ponto colocado por Vossa Excelência Breno Coltro, foi o artigo 13.3, e mais uma vez a decisão foi unanime, foi violado.
O próximo tópico a ser discutido no CIDH foi a indenização dos familiares das vítimas da guerrilha. Mais um debate não moderado se iniciou, dando aos juízes a oportunidade de mostrar suas perspectivas a respeito do assunto. Foi colocada em questão, se a indenização seria baseada na renda que a vítima proporcionaria aos familiares. Segundo a lei 9140 artigo 11, a indenização consiste na quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais) multiplicados pelo número de anos correspondentes a expectativa de sobrevivência do desaparecido levando-se em consideração a idade à época do desaparecimento. Até o momento, os juízes não entraram em um consenso a respeito da indenização dos familiares.


*Errata: Os artigos que foram discutidos no julgamento de ontem, tratam-se da Convenção Interamericana de Direitos Humanos e não da Lei da Anistia como foi dito.

Nenhum comentário:

Postar um comentário